- 1 -O presente anexo estabelece a organização dos Serviços da FMUL.
- 2 -Nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 11.º dos Estatutos da FMUL, o Regulamento Orgânico dos Serviços da FMUL é aprovado por despacho do Diretor, sob proposta do Diretor Executivo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/01/2019
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Em vigor desde 02/01/2019