- 1 -As normas básicas de projecto dos espaços que integram a estrutura ecológica têm que obedecer aos critérios seguidamente enunciados, que visam aumentar a sustentabilidade ecológica e económica dos mesmos, valorizando o seu papel ambiental, estético e social:
- a)Definição programática compatível com a sua escala, usos e funções;
- b)Utilização de vegetação bem adaptada edafoclimaticamente, de preferência do elenco vegetal autóctone ou tradicional local;
- c)Utilização de estratégias de diminuição de consumos de água de rega, nomeadamente, utilizando sempre que possível água de rega proveniente de abastecimentos alternativos ou complementares à rede potável de abastecimento público, tais como efluentes tratados de ETAR, água de infiltração ou de escoamento superficial, devidamente captada e ou armazenada para esse efeito;
- d)Utilização de materiais vegetais, inertes, mobiliário e equipamento, todos de boa qualidade e resistentes;
- e)Utilização de pavimentos pedonais permeáveis ou semi-permeáveis, com utilização de materiais naturais, nomeadamente areias, saibros e gravilhas;
- f)Elaboração de plano de manutenção plurianual, que permita definir com clareza as necessidades e responsabilidades de intervenção nos espaços verdes durante a fase de crescimento e maturação.
Artigo 13.º — Regras de projecto
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009