As áreas verdes de recreio e lazer constituem áreas de utilização comum dos empreendimentos turísticos destinadas à instalação de equipamentos desportivos, recreativos e ambientais de ar livre, tais como os seguidamente elencados, e respectivas infra-estruturas de apoio, assinalados de forma indicativa na planta de implantação/síntese, não sendo permitida a sua desafectação para outras actividades, que não sejam equipamentos:
- a)Parque infantil;
- b)Mini-golfe;
- c)Campos de ténis;
- d)Trilhos pedonais e cicláveis.