As áreas verdes e alinhamentos arbóreos integrados na estrutura viária / pedonal correspondem a áreas em que predomina a plantação arbórea-arbustiva como forma de valorização e estabilização de aterros e escavações gerados pela implantação das vias, e onde, sempre que possível, deve ser mantido e valorizado o coberto vegetal existente, compatibilizando-o com as vias que integram a estrutura viária nos termos do disposto no artigo 35.º do presente regulamento.
Artigo 18.º — Áreas verdes e alinhamentos arbóreos integrados na estrutura viária/pedonal
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009