Os parâmetros a que a área de comércio e serviços está sujeita são os estabelecidos no anexo 1 do presente regulamento reproduzido na planta de implantação/síntese.
Artigo 35.º — Regras de edificabilidade
Vigente desde: 03/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2009