- 1 -A estrutura viária integra:
- a)Via e nós públicos;
- b)Vias e nós privados de utilização colectiva;
- c)Vias privadas no interior das parcelas;
- d)Ciclovia.
- 2 -A estrutura viária, referida nas alíneas b) e c) do número anterior, está sujeita aos parâmetros constantes dos perfis dos arruamentos a que se refere a alínea fv) do n.º 2 do artigo 3.º, sem prejuízo do disposto no artigo 22.º, todos do presente regulamento.
Artigo 36.º — Composição e parâmetros da estrutura viária
Vigente desde: 03/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2009