- 1 -Compete ao CEMGFA convocar o CCEM, marcando a data de reunião com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, salvo em caso de excepcional urgência.
- 2 -A convocatória é feita pelo meio mais expedito e seguro, devendo ser acompanhada da respectiva ordem de trabalhos.
Artigo 8.º — Convocatória
Vigente desde: 04/11/2009
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Em vigor desde 04/11/2009