- 1 -O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros em efectividade de funções.
- 2 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Pedagógico, a título de observadores, outros membros da comunidade universitária.
Artigo 19.º — Funcionamento
Vigente desde: 09/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2009