- 1 -Como apoio à investigação e ao ensino, funcionam no Colégio das Artes os Serviços de Biblioteca e Documentação.
- 2 -O director dos Serviços de Biblioteca e Documentação é um docente ou investigador doutorado nomeado pelo director do Colégio, ouvido o conselho científico.
- 3 -Os Serviços de Biblioteca e Documentação integram todos os fundos bibliográficos existentes no Colégio.
- 4 -Os fundos bibliográficos que resultam de bibliotecas privadas oferecidas ao Colégio ou adquiridas em condições especiais podem ter o nome do doador.
- 5 -Todos os fundos bibliográficos, no que se refere ao respectivo tratamento técnico e ao seu funcionamento, estão na dependência do director dos Serviços de Biblioteca e Documentação.
- 6 -Compete aos Serviços de Biblioteca e Documentação
- a)A preservação e o tratamento do património bibliográfico do Colégio;
- b)A organização de exposições, por iniciativa própria ou a pedido de outros órgãos ou estruturas do Colégio;
- c)A preparação da edição de catálogos de exposições, boletins bibliográficos e bibliografias temáticas.
- 7 -Os Serviços de Biblioteca e Documentação regem-se por regulamento próprio, cuja aprovação é da competência do director do Colégio.
Artigo 26.º — Serviços de Biblioteca e Documentação
Vigente desde: 09/11/2009
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Em vigor desde 09/11/2009