- 1 -Compete ao Conselho Fiscal:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Acompanhar e controlar a gestão financeira da Ordem dos Advogados;
- c)Apreciar e emitir parecer sobre o orçamento, relatório de atividades e contas anuais da Ordem dos Advogados;
- d)Fiscalizar a organização da contabilidade da Ordem dos Advogados e o cumprimento das disposições legais e dos regimentos, nos domínios orçamental, contabilístico e de tesouraria, informando o conselho superior e o conselho geral de quaisquer desvios ou anomalias que verifique;
- e)Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para a Ordem dos Advogados, nos domínios orçamental, contabilístico, financeiro e fiscal, que seja submetido à sua apreciação pelo Bastonário, pelo Conselho Superior ou pelo Conselho Geral.
- 2 -Tendo em vista o adequado desempenho das respetivas funções, o Conselho Fiscal pode solicitar:
- a)Aos outros órgãos, todas as informações, documentos e esclarecimentos necessários ao desempenho dessas funções, incluindo orientações permanentes de informação acerca de atividade financeira relevante;
- b)Ao Bastonário, a convocação de reuniões conjuntas com o Conselho Geral, ou com qualquer outro órgão ou estrutura da Ordem dos Advogados, para apreciação de questões compreendidas no âmbito das suas competências.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 25/03/2021
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