- 1 -As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, podendo os membros de que delas discordarem fazer lavrar na ata os respetivos motivos.
- 2 -De cada reunião deve ser lavrada ata que, após aprovada, deverá ser assinada pelo Presidente e Secretário-Executivo.
Artigo 11.º — Deliberações e atas
Vigente desde: 25/03/2021
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Em vigor desde 25/03/2021