- 1 -O presente regimento pode ser alterado a pedido fundamentado de qualquer um dos membros do Conselho Fiscal e submetida a proposta de alteração ao Presidente.
- 2 -Qualquer alteração ao presente regimento é votada por maioria dos votos dos membros do Conselho Fiscal.
Artigo 14.º — Alterações ao Regimento
Vigente desde: 25/03/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/03/2021