- 1 -O presente regimento, aprovado na reunião do Conselho Fiscal de 4 de março de 2021 ao abrigo de competência regimental própria de auto-organização, substitui o regimento anterior aprovado na reunião deste órgão de 10 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2017, pp. 17192 e 17193.
- 2 -O presente regimento, bem como as suas alterações, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado na reunião do Conselho Fiscal da Ordem dos Advogados de 4 de março de 2021.
4 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Fiscal, Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia.
314049437
Artigo 15.º — Substituição do regimento anterior e vigência
Vigente desde: 25/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2021