- 1 -Com exceção do revisor oficial de contas, só podem ser eleitos membros do Conselho Fiscal os advogados com inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos.
- 2 -Os membros do Conselho Fiscal são eleitos para um período de três anos civis.
Artigo 3.º — Eleição
Vigente desde: 25/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2021