Para além dos deveres previstos na lei, os membros do Conselho Fiscal devem, em particular:
- a)Desempenhar as funções com assiduidade e diligência;
- b)Exercer uma fiscalização conscienciosa, prudente e imparcial;
- c)Obter todos os esclarecimentos de que necessitem para o desempenho das suas funções, bem como aceder a todos os documentos cujo conhecimento reputem indispensável para o exercício das suas funções;
- d)Informar todas as diligências que realizem e os seus resultados;
- e)Comunicar em reunião do órgão qualquer circunstância que afete ou venha previsivelmente a por em causa a sua plena independência para o exercício do cargo;
- f)Divulgar periodicamente a todos os advogados uma súmula acerca da sua atividade.