- 1 -Os Serviços de Apoio à Comissão Nacional de Eleições (SA-CNE) constituem o suporte técnico e administrativo na prossecução das respetivas atribuições e no desenvolvimento da sua atividade.
- 2 -Os SA-CNE compreendem as seguintes áreas funcionais:
- a)Gabinete Jurídico (GJ);
- b)Gabinete de Estudos e Cooperação (GEC);
- c)Comunicação e Relações Públicas (CRP);
- d)Gabinete de Apoio ao Eleitor (GAE);
- e)Gabinete de Documentação e Biblioteca (GDB);
- f)Secretaria (SEC);
- g)Núcleo de Gestão e Contabilidade (NGC);
- h)Núcleo de Informática (NI).
- 3 -O organograma dos serviços consta em anexo ao presente regulamento.
Artigo 1.º — Estrutura dos serviços de apoio técnico e administrativo
Vigente desde: 06/01/2023
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