- 1 -Os SA-CNE pautam a sua atuação pelos princípios gerais dos serviços públicos, com especial cuidado nos deveres de isenção e imparcialidade, lealdade e zelo, bem como pelos deveres especiais de neutralidade política e de disponibilidade permanente.
- 2 -Os SA-CNE constituem-se, na prática, como uma equipa multidisciplinar e polivalente e, sem prejuízo das áreas funcionais a que cada um dos trabalhadores se encontra afeto, todos os trabalhadores, em especial os das áreas de suporte, têm de ser avocados à realização de tarefas na área operacional nuclear, de modo a viabilizar a prossecução das atribuições cometidas à Comissão.
- 3 -Este quadro funcional é particularmente reforçado nos períodos eleitorais e referendários.
Artigo 2.º — Princípios especiais de atuação
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