- 1 -Só podem ser recolhidas imagens nos balcões do IMT, I. P., para efeitos de emissão de carta de condução e outros títulos habilitantes que necessitem de imagem se:
- a)Os requerentes não forem titulares de cartão do cidadão;
- b)Se se verificar um problema na emissão da carta de condução, a certificação profissional ou de título habilitante que justifique a recolha de imagem aos balcões do IMT, I. P.
Artigo 16.º — Recolha de imagem
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