- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os serviços municipais, define os objectivos, a organização e os níveis de actuação dos mesmos, bem como os princípios que os regem, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -No âmbito das suas actividades todos os serviços municipais devem prosseguir, nos termos e nas formas previstas na lei, os seguintes objectivos:
- a)Obtenção de crescentes índices de melhoria na prestação de serviços às populações;
- b)Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos cidadãos, observando-se todos os princípios de actuação previstos no Código do Procedimento Administrativo e demais normas aplicáveis;
- c)Promoção da participação dos cidadãos no andamento dos assuntos municipais;
- d)Promoção do progresso económico, social e cultural do concelho;
- e)Máximo aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis;
- f)Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores municipais;
- g)Resolução atempada dos problemas das populações;
- h)Prestígio e dignificação do Poder Local.
Artigo 1.º — Âmbito e Objectivos
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009