- 1 -Os trabalhadores ao serviço da autarquia, no exercício das suas funções profissionais, reger-se-ão pelos princípios deontológicos da Função Pública.
- 2 -No desempenho das suas actividades, os serviços e os trabalhadores municipais actuarão sempre em concordância com os seguintes princípios:
- a)Sentido de missão e serviço público, consubstanciados pela consideração dos interesses legítimos dos cidadãos e pelo respeito das decisões dos órgãos autárquicos;
- b)Respeito absoluto pela legalidade, igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos seus direitos e interesses protegidos por lei;
- c)Aproximação aos cidadãos, através da realização dos princípios da informação, colaboração, legalidade, participação e da administração aberta;
- d)Qualidade, inovação e procura contínua de soluções capazes de permitir a racionalização e a desburocratização, os ganhos de eficiência e eficácia e o aumento de produtividade na prestação de serviços à população;
- e)A implementação de métodos e técnicas de gestão, que permitam conciliar os preceitos económico-financeiros e os critérios sociais e humanos;
- f)Coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, com vista à articulação entre as diversas unidades orgânicas, e à execução das deliberações dos órgãos autárquicos;
- g)Autonomia técnica dos dirigentes e trabalhadores.
Artigo 2.º — Princípios Orientadores
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