- 1 -Compete ao Presidente da Câmara, no âmbito das suas competências, proceder à afectação de Pessoal aos Serviços Municipais.
- 2 -A distribuição e mobilidade do Pessoal dentro de cada Unidade Orgânica são da competência da direcção técnico-administrativa de 1.º nível.
- 3 -A distribuição de tarefas dentro de cada Unidade Orgânica será efectuada pela direcção técnico-administrativa de 2.º nível, a quem caberá estabelecer a calendarização correspondente aos vários postos de trabalho.
Artigo 10.º — Afectação e Mobilidade de Pessoal e Distribuição de Tarefas
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009