Sem prejuízo da legislação aplicável sobre a matéria, os cargos de direcção política e de direcção técnico-administrativa serão assegurados, nas situações de falta, ausência ou impedimento dos respectivos titulares, da seguinte forma:
- 1 -O presidente da Câmara é substituído pelo vice-presidente e os vereadores com responsabilidade política na direcção de divisões do Município são substituídos, nas suas funções, por outros vereadores a designar pelo presidente da Câmara.
- 2 -Os chefes de divisão são substituídos por coordenadores de gabinete designados, para o efeito, pelo presidente da Câmara.
- 3 -A substituição nos restantes níveis de direcção técnico-administrativa far-se-á por funcionários designados, para o efeito, pelo presidente da Câmara, seguindo a respectiva cadeia hierárquica.