Na dependência directa do Presidente da Câmara, todos os Conselhos Municipais constituídos, ou a constituir, terão como funções e competências próprias as que se encontrarem legalmente fixadas por lei e ou em regulamento municipal criado para o efeito.
Artigo 21.º — Conselhos Municipais
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009