Ao Gabinete, funcionando na directa dependência do Presidente da Câmara ou de Vereador com competência delegada, cabe-lhe, designadamente:
- a)Assegurar as atribuições cometidas à Câmara Municipal em matéria de Protecção Civil;
- b)Assegurar o funcionamento das estruturas municipais de emergência e protecção nos termos da lei;
- c)Acompanhar a coordenação de acções de prevenção, assistência e socorro, em situações de catástrofe, calamidade pública ou acidente grave;
- d)Garantir a eficácia e eficiência dos instrumentos previstos para situações de emergência, designadamente do Plano Municipal de Emergência (PME);
- e)Assegurar as atribuições cometidas à Câmara Municipal em matéria de segurança pública;
- f)Participar no funcionamento do Conselho Municipal de Segurança.