- 1 -A Divisão de Gestão Financeira, Apoio Jurídico e Administração Geral integra as unidades orgânicas referidas nos n.os 2.5.1 a 2.5.2.3, do artigo 15.º do presente Regulamento.
- 2 -A Divisão é dirigida por um Chefe de Divisão, depende do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com Pelouros e compete-lhe a superintendência, programação, organização, coordenação e direcção da mesma, nas áreas de gestão financeira e património, de apoio jurídico e de administração geral.
- 3 -São atribuições do Chefe da DGFAJAG, para além das referidas no artigo 12.º, nomeadamente:
- a)Prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos municipais;
- b)Certificar, mediante despacho superior, os factos e actos que constem dos arquivos municipais, no âmbito da competência da divisão e que não sejam de carácter confidencial ou reservado;
- c)Assinar, quando superiormente lhe for determinado, correspondência e documentos emitidos pela Divisão;
- d)Autenticar todos os documentos e actos oficiais da Câmara Municipal;
- e)Exercer as funções de notário privativo da Câmara Municipal.
Artigo 29.º — Divisão de Gestão Financeira, Apoio Jurídico e Administração Geral
Vigente desde: 16/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2009