- 1 -A superintendência e coordenação dos Serviços Municipais são competência do Presidente da Câmara, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Os Vereadores terão nesta matéria os poderes que lhes forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Superintendência
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009