- 1 -O Gabinete Coordenador de Apoio Jurídico e Administração Geral, integrado na DGFAJAG, é dirigido por um Coordenador, depende do Chefe de Divisão e compete-lhe dirigir, programar, organizar e coordenar as áreas de apoio jurídico e de administração geral.
- 2 -São atribuições do Coordenador desta unidade orgânica, para além das referidas no artigo 13.º, nomeadamente:
- a)Colaborar na elaboração das Opções do Plano, Orçamento, Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
- b)Elaborar a proposta de orçamento anual de pessoal e as respectivas alterações, quando necessárias, bem como acompanhar a sua execução;
- c)Apoiar a Câmara, Serviços Municipais e Assembleia Municipal nos assuntos jurídicos das respectivas relações internas e externas;
- d)Providenciar a emissão de pareceres jurídicos superiormente solicitados;
- e)Garantir as funções de Oficial Público;
- f)Assegurar os interesses da Câmara em matéria de Contencioso;
- g)Apoiar a elaboração ou alteração de posturas, regulamentos e outros normativos municipais;
- h)Proceder à análise e proposta de normas regulamentares referentes à gestão de pessoal;
- i)Autenticar todos os documentos e actos oficiais inerentes às atribuições do Gabinete;
- j)Zelar pelo cumprimento, no que ao Gabinete diga respeito, do Regulamento do Sistema de Controlo Interno em vigor e promover a avaliação da sua adequação e eficácia, propondo eventuais ajustamentos;
- k)Promover o funcionamento da Comissão de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;
- l)Assegurar a ligação funcional com os Serviços Sociais dos trabalhadores do Município;
- m)Fornecer às entidades oficiais as informações legais solicitadas.
- 3 -São atribuições do Serviço de Notariado e Oficial Público do GCAJAG, designadamente:
- a)Desempenhar as funções de notariado privativo e de oficial público bem como os procedimentos a estes inerentes;
- b)Acompanhar, colaborando no seu âmbito de competência, nos processos de aquisição, alienação ou permuta de bens imóveis;
- c)Elaborar escrituras diversas;
- d)Promover as inscrições nas matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial de todos os bens imóveis do Município;
- e)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -A Secção de Apoio Jurídico, integrada no GCAJAG, é dirigida por um Responsável de Secção, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
- a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade nas áreas da Assessoria Jurídica, Contra-Ordenações e Contencioso, e Contratos e Execuções Fiscais;
- b)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
- c)Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
- d)Propor medidas que visem melhorar a eficácia da Secção.
- 4.1 -O Serviço de Assessoria Jurídica, integrado na SAJ, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Prestar apoio jurídico aos órgãos representativos do Município e aos serviços municipais, podendo também, mediante determinação superior, apoiar Juntas e Assembleias de Freguesia e outras entidades em que a Câmara tenha participação;
- b)Assegurar apoio jurídico nos procedimentos relacionados com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;
- c)Organizar os processos destinados ao visto prévio do Tribunal de Contas;
- d)Difundir internamente normas legais e regulamentares e respectivas alterações;
- e)Elaborar recomendações com vista à correcção de deficiências no cumprimento de disposições jurídicas, em matérias de interesse para o Município;
- f)Obter, quando necessários e por solicitação superior, pareceres jurídicos externos;
- g)Participar na elaboração de posturas, regulamentos municipais, ordens de serviço e protocolos, no âmbito da sua especialidade, e assegurar a respectiva publicação;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4.2 -O Serviço de Contra-Ordenações e Contencioso, integrado na SAJ, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Dar parecer sobre reclamações ou recursos graciosos ou contenciosos, bem como sobre petições e exposições no âmbito dos procedimentos;
- b)Assegurar a prestação de informações solicitadas por Tribunais;
- c)Manter a Câmara informada sobre as acções e recursos em que o Município seja parte;
- d)Acompanhar a fase pré-contenciosa dos processos litigiosos e a contenciosa, garantindo o necessário apoio a mandatários quando for o caso;
- e)Instruir processos de contra-ordenação;
- f)Promover averiguações, instruir inquéritos e processos disciplinares, por determinação superior;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5 -A Secção de Apoio Administrativo, integrada no GCAJAG, é dirigida por um Responsável de Secção, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
- a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços de secretariado, taxas e licenças, contratos e execuções fiscais, expediente geral e arquivo, atendimento geral, águas e saneamento, e serviços auxiliares gerais;
- b)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
- c)Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
- d)Propor medidas que visem melhorar a eficácia da Secção.
- 5.1 -O Serviço de Secretariado, integrado na SAA, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Dar apoio aos órgãos colegiais do Município;
- b)Assegurar o apoio administrativo ao Presidente, Vereadores e Assembleia Municipal;
- c)Assegurar o apoio logístico ao Núcleo Coordenador e de Planeamento Estratégico;
- d)Assegurar as ligações entre a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal;
- e)Organizar e manter actualizado o ficheiro das deliberações dos órgãos autárquicos;
- f)Encaminhar o expediente objecto das deliberações para os serviços e entidades competentes;
- g)Recolher e distribuir os elementos necessários à realização das reuniões de Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- h)Elaborar as actas das reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- i)Realizar tarefas de apoio às convocatórias, organização de agendas e preparação dos processos para apreciação, decisão e apoio directo às reuniões;
- j)Promover e assegurar o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição e a publicação do respectivo relatório de avaliação, nos termos da lei;
- k)Assegurar a resposta, dentro do prazo estipulado por lei, aos pedidos de informação apresentados pelos vereadores;
- l)Acompanhar os processos relativos a recenseamento eleitoral e de eleições autárquicas, legislativas e presidenciais;
- m)Organizar e executar todos os procedimentos e formalidades de todos os processos respeitantes a actos eleitorais;
- n)Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento dos abonos devidos aos membros da Assembleia Municipal;
- o)Assegurar o secretariado do Presidente da Mesa da Assembleia Municipal;
- p)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5.2 -O Serviço de Taxas e Licenças, integrado na SAA, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Liquidar impostos, taxas, licenças e outras receitas do Município que não sejam afectas a outros serviços, bem como passar e registar as respectivas licenças e guias de receita;
- b)Organizar os processos de licenças policiais nos termos legais e proceder à cobrança das taxas respectivas;
- c)Conferir, conjuntamente com o Serviço de Águas e Saneamento, os recibos e mapas de cobrança do serviço de distribuição de água, de tarifas de lixo e de conservação de colectores de esgotos;
- d)Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos respeitantes à cobrança de impostos e rendimentos municipais, em colaboração com os agentes de fiscalização;
- e)Organizar o registo e identificação dos feirantes e vendedores ambulantes, emitir os cartões e cobrar as respectivas taxas;
- f)Registar autos de transgressão, reclamações e recursos e dar-lhe o devido encaminhamento dentro dos prazos respectivos;
- g)Organizar todos os processos respeitantes a carta de caçador;
- h)Organizar todo o processo de vistos e licenciamento de recintos de espectáculos e divertimentos públicos, nos termos da lei;
- i)Efectuar os demais procedimentos ou atribuições que lhe sejam determinados por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- 5.3 -O Serviço de Contratos e Execuções Fiscais, integrado na SAA, tem, isoladamente ou em conjunto com o Serviço de Notariado e Oficial Público, as seguintes funções genéricas:
- a)Assegurar, preparar e acompanhar a celebração e promover o adequado registo e arquivamento de todos os contratos, excepto contratos de pessoal, em que a Câmara Municipal seja outorgante, bem como de protocolos e outros actos formais, mesmo aqueles para os quais não é exigida a forma de documento autêntico, obtendo para o efeito a colaboração e informações necessárias de outros serviços municipais;
- b)Organizar e manter devidamente actualizado um registo ou base de dados central de todos os contratos e protocolos ou outros actos formais celebrados pelo Município;
- c)Assegurar, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativos à obtenção de vistos/fiscalização do Tribunal de Contas (vistos prévios ou de conformidade), nos termos da legislação em vigor;
- d)Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao Município;
- e)Registar autos de notícia, reclamações, impugnações e recursos e darlhes o devido seguimento, nos termos da lei;
- f)Efectuar operações de relaxe e promover a instauração e andamento de processos de execução fiscal;
- g)Executar o expediente necessário ao exercício de competência e das funções cometidas pelo Código de Processo Tributário quanto a instruções, reclamações, impugnações e transgressões, referentes à liquidação e cobrança de taxas previstas na Lei das Finanças Locais;
- h)Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes;
- i)Efectuar os demais procedimentos ou atribuições que lhe sejam determinados por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- 5.4 -O Serviço de Expediente Geral e Arquivo, integrado na SAA, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Assegurar as operações e tarefas inerentes à recepção, classificação, registo distribuição e expedição de correspondência e demais documentos recebidos, dentro dos prazos respectivos;
- b)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, requerimentos, correspondência e demais documentos;
- c)Elaborar estatísticas do serviço, preencher os respectivos impressos e remetê-los aos organismos e entidades oficiais, se tal for determinado, nos prazos legais;
- d)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos sem interesse histórico;
- e)Proceder à organização, preservação e manutenção do arquivo geral da Câmara, incluindo a classificação e arrumação dos volumes, registo e manutenção de ficheiros de entradas e saídas de documentos;
- f)Efectuar os demais procedimentos ou atribuições que lhe sejam determinados por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- 5.5 -O Serviço de Atendimento Geral, integrado na SAA, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Assegurar todo o atendimento geral da Câmara com excepção do atendimento directo dirigido aos Eleitos e do atendimento técnico;
- b)Prestar os esclarecimentos solicitados e apoiar a elaboração dos documentos dirigidos à Câmara;
- c)Colaborar com os outros Serviços da Câmara no sentido de garantir a maior eficácia nos processos de atendimento e resposta aos cidadãos e instituições;
- d)Disponibilizar e actualizar a informação dirigida aos cidadãos e instituições;
- e)Efectuar os demais procedimentos ou atribuições que lhe sejam determinados por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- 5.6 -O Serviço de Águas e Saneamento, integrado na SAA, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Elaborar os contratos de abastecimento com os consumidores e organizar os respectivos processos;
- b)Atender os pedidos de execução de ramais de água bem como os pedidos de vistorias, ligações e cortes de água e conservação do equipamento, encaminhando-os para o respectivo serviço operacional;
- c)Proceder à emissão de documentos de receita referentes à prestação de serviços;
- d)Assegurar o processamento automático dos recibos de água;
- e)Assegurar a execução das tarefas inerentes à leitura e cobrança de consumos de água;
- f)Fazer a recepção de recibos de água não cobrados e elaborar a respectiva relação de débitos à Tesouraria;
- g)Tratar, em colaboração com o serviço operacional competente, os dados estatísticos relativos à quantidade de água captada e distribuída, consumos de energia e outros custos de exploração, assim como a quantidade de água consumida e facturada;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5.7 -Os Serviços Auxiliares Gerais, integrados na SAA, têm as seguintes funções genéricas:
- a)Assegurar o serviço de telefones incluindo o registo automático diário das chamadas efectuadas e o respectivo tratamento mensal;
- b)Assegurar os serviços de reprografia;
- c)Assegurar outros serviços superiormente determinados;
- d)Efectuar os demais procedimentos ou atribuições que lhe sejam determinados por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- 6 -A Secção de Recursos Humanos, integrada no GCAJAG, é dirigida por um Responsável de Secção, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
- a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços nos domínios da administração geral, da higiene, saúde e segurança e da formação profissional;
- b)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
- c)Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
- d)Propor medidas que visem melhorar a eficácia da Secção.
- 6.1 -O Serviço de Administração Geral, integrado na SRH, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Organizar e manter actualizados os processos individuais, bases de dados e outros recursos de informação necessários às actividades de administração de Pessoal;
- b)Organizar processos e assegurar as acções administrativas relativas ao recrutamento, mobilidade interna e externa, alterações de posições remuneratórias, aposentação, assistência na doença e cessação de funções do pessoal;
- c)Assegurar o processo de notação e ou avaliação de desempenho profissional dos trabalhadores;
- d)Preparar propostas de revisão dos Mapas de Pessoal;
- e)Acolher, responder e solucionar, em primeira instância, as questões colocadas pelos trabalhadores e seus órgãos representativos;
- f)Processar vencimentos e demais remunerações de acordo com a legislação em vigor;
- g)Assegurar os procedimentos administrativos das obrigações para com a administração central fiscal, tribunais e entidades de protecção social, Serviços Sociais dos Trabalhadores do Município, sindicatos e outras associações de classe;
- h)Recolher e tratar a informação necessária ao controle da pontualidade e da assiduidade bem como elaborar informações sobre absentismo;
- i)Assegurar os procedimentos necessários aos processos de férias, faltas e licenças;
- j)Elaborar proposta de orçamento anual de despesas com Pessoal, a incluir no Orçamento, e respectivas alterações quando necessárias, bem como acompanhar a respectiva execução orçamental;
- k)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão;
- l)Efectuar os demais procedimentos ou atribuições que lhe sejam determinados por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- 6.2 -O Serviço de Higiene, Saúde e Segurança, integrado na SRH, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Promover o enquadramento e tarefas específicas relativas às políticas de saúde ocupacional, higiene e segurança dos Trabalhadores do Município;
- b)Acompanhar os níveis de higiene, saúde e segurança existentes na Câmara, nomeadamente, quanto às condições de trabalho e às instalações;
- c)Propor as necessárias acções para elevados níveis de higiene, saúde e segurança no trabalho, nomeadamente, assegurando a medicina no trabalho;
- d)Difundir informação sobre normas, procedimentos e equipamentos de segurança individual e colectiva;
- e)Promover acções de sensibilização nos domínios da higiene e segurança, junto dos Trabalhadores, tendo em atenção o grau de risco, penosidade e insalubridade das funções que a cada grupo competem;
- f)Promover as actividades técnicas e de gestão, relativas à instalação e manutenção de sistemas de segurança;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 6.3 -O Serviço de Formação Profissional, integrado na SRH, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Inventariar necessidades de formação e valorização profissional nas diversas áreas de actividade da Autarquia, em articulação com as diferentes divisões, gabinetes coordenadores, secções, sectores e serviços;
- b)Elaborar o Plano Anual de Formação dos Trabalhadores do Município;
- c)Estabelecer contactos com entidades externas promotoras de acções de formação e valorização profissional;
- d)Coordenar a frequência e assegurar o processo de inscrição nas acções de formação e valorização profissional por parte dos Trabalhadores;
- e)Promover o desenvolvimento de acções de formação internas e externas e assegurar a avaliação dos seus resultados;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 31.º — Gabinete Coordenador de Apoio Jurídico e Administração Geral
Vigente desde: 16/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2009