- 1 -A Divisão de Acção Social, Educação, Cultura, Turismo e Desporto integra as unidades orgânicas referidas nos n.os 3.1.1 a 3.1.2.3, do artigo 15.º do presente Regulamento.
- 2 -A Divisão é dirigida por um Chefe de Divisão, depende do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com Pelouros e compete-lhe a superintendência, programação, organização, coordenação e direcção da mesma, nas áreas da acção social, educação, cultura, turismo e desporto.
- 3 -São atribuições do Chefe da DASECTD, para além das referidas no artigo 12.º, nomeadamente:
- a)Propor a criação e superintender a programação e a gestão da utilização das infra-estruturas de apoio à acção social, ao ensino, à educação e cultura, ao desporto, ao lazer e ao turismo;
- b)Certificar, mediante despacho superior, os factos e actos que constem dos arquivos municipais, no âmbito da competência da divisão e que não sejam de carácter confidencial ou reservado;
- c)Assinar, quando superiormente lhe for determinado, correspondência e documentos emitidos pela Divisão;
- d)Autenticar todos os documentos e actos oficiais no âmbito da competência da divisão.
Artigo 32.º — Divisão de Acção Social, Educação, Cultura, Turismo e Desporto
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009