- 1 -A Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ordenamento do Território e Ambiente integra as unidades orgânicas referidas nos n.os 3.2.1 a 3.2.2.4 do artigo 15.º do presente Regulamento.
- 2 -A Divisão é dirigida por um Chefe de Divisão, depende do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com Pelouros e compete-lhe a superintendência, programação, organização, coordenação e direcção da mesma, nas áreas das obras municipais, serviços urbanos, gestão urbanística, ordenamento do território e ambiente.
- 3 -São atribuições do Chefe da DOSUOTA, para além das referidas no artigo 12.º, nomeadamente:
- a)Marcar vistorias;
- b)Assegurar o despacho de certidões, de averbamentos e de pedidos de cópias de projectos, no âmbito das competências da Divisão;
- c)Certificar, mediante despacho superior, os factos e actos que constem dos arquivos municipais, no âmbito da competência da divisão e que não sejam de carácter confidencial ou reservado;
- d)Assinar, quando superiormente lhe for determinado, correspondência e documentos emitidos pela Divisão;
- e)Autenticar todos os documentos e actos oficiais no âmbito da competência da Divisão.
Artigo 35.º — Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ordenamento do Território e Ambiente
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009