- 1 -O Gabinete Coordenador de Turismo, Cultura e Desporto, integrado na DASECTD, é dirigido por um Coordenador, depende do Chefe de Divisão e compete-lhe dirigir, programar, organizar e coordenar as áreas de turismo, cultura e desporto.
- 2 -São atribuições do Coordenador desta unidade orgânica, para além das referidas no artigo 13.º, nomeadamente:
- a)Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividades;
- b)Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento referentes ao Gabinete;
- c)Autenticar todos os documentos e actos oficiais inerentes às atribuições do Gabinete;
- d)Zelar pelo cumprimento, no que ao Gabinete diga respeito, do Regulamento do Sistema de Controlo Interno em vigor e promover a avaliação da sua adequação e eficácia, propondo eventuais ajustamentos;
- e)Elaborar e manter actualizados relatórios sobre as diferentes áreas de intervenção do Gabinete;
- f)Fornecer às entidades oficiais as informações legais solicitadas.
- 3 -São atribuições do Serviço de Apoio Administrativo do GCTCD, nomeadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo ao Coordenador do Gabinete e aos serviços dele dependentes;
- b)Assegurar o expediente, guarda e organização do arquivo do Gabinete;
- c)Garantir as ligações administrativas com os outros serviços municipais e cidadãos e entidades exteriores;
- d)Assegurar o registo do controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal do Gabinete e informar a Secção de Recursos Humanos;
- e)Organizar os processos e assegurar o secretariado das reuniões e eventos adstritos à área de intervenção do Gabinete;
- f)Assegurar, em colaboração com o Serviço de Atendimento Geral do GCAJAG, o atendimento destinado ao Gabinete;
- g)Organizar os processos de licenciamento de recintos acidentais de espectáculos;
- h)Assegurar a execução das acções e procedimentos administrativos inerentes aos Serviços adstritos ao Gabinete;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -O Sector de Animação e Promoção Turística, integrado no GCTCD, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
- a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços na área do turismo;
- b)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
- c)Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
- d)Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.
- 4.1 -O Serviço de Animação e Promoção Turística, integrado no SAPT, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Planear, programar, coordenar e controlar as actividades do Município no âmbito da animação turística;
- b)Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
- c)Programar e desenvolver acções, em parceria ou colaboração com os outros Sectores do Gabinete e ou de outras divisões, tendentes ao fomento e dinamização do turismo no Município;
- d)Promover a participação do Município em feiras, exposições e outros certames, como forma de divulgação do mesmo;
- e)Colaborar com o Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico, coordenando a actividade de animação turística com a actividade empresarial e de investimento na área do turismo;
- f)Assegurar o funcionamento e gestão das estruturas municipais existentes na sua área de acção;
- g)Assegurar o funcionamento do Posto de Turismo;
- h)Realizar visitas guiadas aos locais de interesse turístico e cultural do Município;
- i)Elaborar propostas de circuitos turísticos, bem como de publicações destinadas à promoção turística do Município;
- j)Manter contacto regular com entidades locais, regionais, nacionais e ou internacionais, elaborando propostas de actuação a submeter a decisão superior;
- l)Elaborar regularmente informação de gestão, destinada ao Coordenador do Gabinete;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4.2 -O Serviço do Posto de Turismo, integrado no SAPT, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Prestar informações, acolhimento e assistência aos visitantes;
- b)Distribuir material de informação turística;
- c)Atender e receber sugestões, pedidos e reclamações em matéria de turismo, prestando os esclarecimentos necessários e que estiverem ao seu alcance;
- d)Assegurar o funcionamento do posto informativo no que respeita à divulgação de publicações de folhetos e de actividades de interesse turístico e prestar esclarecimentos sobre o Concelho e a região;
- e)Assegurar as tarefas administrativas e de gestão corrente do posto de turismo;
- f)Proceder à venda dos artigos e bens editados pelo Município;
- g)Emitir guias de receita;
- h)Entregar na Tesouraria da Câmara Municipal, diariamente, toda a receita proveniente da venda dos artigos e bens referidos na alínea f);
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4.3 -O Serviço de Gestão de Espaços Museológicos, integrado no SAPT, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Gerir e programar a utilização das instalações municipais, ou particulares, que forem colocadas sob a sua responsabilidade;
- b)Propor acções de desenvolvimento e apoio à criação e abertura de museus;
- c)Promover a gestão, salvaguarda e conservação, estudo e representação do património museológico do Município;
- d)Emitir guias de receita;
- e)Proceder ao controlo de entradas e entregar na Tesouraria da Câmara Municipal, diariamente, toda a receita proveniente das mesmas;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5 -O Sector de Animação e Divulgação Cultural, integrado no GCTCD, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
- a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços na área da cultura;
- b)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
- c)Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
- d)Propor medidas que visem melhorar a eficácia da Secção.
- 5.1 -O Serviço de Animação e Divulgação Cultural, integrado no SADC, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Planear, programar, coordenar e controlar as actividades do Município nos domínios da animação cultural e equipamentos culturais;
- b)Desenvolver, promover e divulgar actividades culturais realizadas no Município;
- c)Prestar apoio técnico, organizativo e logístico, quando superiormente aprovado, às iniciativas dos agentes culturais locais;
- d)Coordenar e controlar a execução das actividades de animação cultural promovidas pela autarquia;
- e)Apreciar pedidos de apoio formulados por entidades de âmbito cultural e elaborar propostas de atribuição, em conformidade com os respectivos regulamentos;
- f)Propor e fomentar medidas e acções de intercâmbio cultural com outras entidades nacionais e estrangeiras;
- g)Fomentar a animação e a divulgação cultural através de iniciativas múltiplas e variadas, tendo em conta diferentes públicos alvo e motivando a participação e parceria de associações e de estabelecimentos de ensino;
- h)Providenciar pela cedência de transportes municipais a entidades ou grupos que os solicitem para a participação em quaisquer manifestações culturais, de acordo com regulamentos em vigor;
- i)Apoiar as organizações locais no que concerne à execução e divulgação de acções de âmbito cultural;
- j)Assegurar a articulação das iniciativas de acção cultural com outras desenvolvidas nos outros serviços do Gabinete;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5.2 -O Serviço de Gestão de Instalações Culturais, integrado no SADC, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Coordenar e programar a utilização das instalações municipais que forem colocadas sob a sua responsabilidade;
- b)Elaborar e propor a programação operacional das instalações municipais destinadas à animação cultural;
- c)Assegurar a gestão corrente, bom funcionamento e conservação das instalações e dos equipamentos afectos a actividades de animação cultural;
- d)Colaborar na elaboração de projectos de criação de infra-estruturas destinadas à animação cultural;
- e)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5.3 -O Serviço de Património Cultural, integrado no SADC, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Promover a realização de acções que visem aprofundar e divulgar, sob diversas formas, aspectos sociais, culturais e históricos do Município;
- b)Planear, programar, coordenar e controlar as actividades de gestão, inventariação, salvaguarda, divulgação e valorização do património histórico e cultural do Município;
- c)Elaborar proposta de salvaguarda e divulgação do património cultural, em colaboração com o GCGUOTA;
- d)Identificar, registar, catalogar e classificar obras de arte, manuscritos e outros documentos de interesse histórico-cultural, facultando o acesso público aos bens culturais do Município;
- e)Organizar e manter actualizado o cadastro do património histórico e cultural do Município;
- f)Estabelecer ligações e parcerias com organismos do Estado, ou entidades particulares, com competências nas áreas da defesa e conservação do património histórico e cultural;
- g)Elaborar propostas que visem a definição e implementação de políticas de protecção do património cultural do Município;
- h)Salvaguardar o património histórico-arqueológico do Município através de publicação de inventários e trabalhos científicos que o divulguem e, paralelamente, lhe sirvam de defesa perante situações ilícitas de destruição, roubo ou mutilação;
- i)Dinamizar e incentivar a actividade arqueológica e inventariar o património arqueológico do Município;
- j)Colaborar com entidades detentoras de espólios museográficos, ou outros de interesse cultural, com vista à sua boa preservação e divulgação;
- k)Elaborar periodicamente relatórios de actividade e informação de gestão;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 6 -O Sector de Juventude e Desporto, integrado no GCTCD, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
- a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços na área do desporto;
- b)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
- c)Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
- d)Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.
- 6.1 -O Serviço de Animação Desportiva, integrado no SJD, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Planear, programar, coordenar e controlar as actividades do Município na área do desporto;
- b)Desenvolver, promover e divulgar actividades físico-desportivas realizadas no Município;
- c)Prestar apoio técnico e logístico, quando solicitado e superiormente aprovado, às iniciativas dos agentes locais;
- d)Apreciar pedidos de apoio formulados por entidades de âmbito desportivo e elaborar propostas de atribuição, em conformidade com os respectivos regulamentos;
- e)Fomentar a animação e a divulgação de actividades físico-desportivas através de iniciativas múltiplas e variadas, tendo em conta diferentes públicos alvo e motivando a participação e parceria de associações e de estabelecimentos de ensino;
- f)Elaborar e manter actualizada a Carta das Instalações Desportivas Municipais;
- g)Coordenar a elaboração e actualização do Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo do Município;
- h)Coordenar e avaliar a implementação e execução do Plano de Acção proposto e aprovado no Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo;
- i)Propor, assegurar e diversificar acções de animação desportiva para ocupação de tempos livres das populações em geral e, particularmente, de crianças e jovens em idade escolar;
- j)Fomentar e promover acções de carácter desportivo privilegiando o contacto com a natureza;
- k)Apoiar a organização de provas desportivas promovidas pelos clubes e associações;
- l)Incentivar e apoiar iniciativas de carácter desportivo levadas a cabo por jovens e manter contacto regular com associações de jovens e entidades ligadas à juventude;
- m)Assegurar a articulação das iniciativas de carácter desportivo com outras desenvolvidas noutros serviços;
- n)Elaborar periodicamente relatórios de actividade e informação de gestão;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 6.2 -O Serviço de Gestão de Instalações Desportivas, integrado no SJD, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Assegurar o funcionamento e gestão de todas as instalações desportivas do Município;
- b)Assegurar a gestão corrente, bom funcionamento e conservação das instalações e dos equipamentos afectos e utilizados nas respectivas instalações desportivas;
- c)Organizar e gerir as instalações desportivas e recreativas, providenciando a sua limpeza, conservação e manutenção;
- d)Assegurar o cumprimento das normas de funcionamento e de utilização das diversas instalações desportivas, de acordo com os respectivos regulamentos em vigor;
- e)Elaborar e propor a programação operacional das instalações municipais destinadas à animação cultural;
- f)Colaborar na elaboração de projectos de criação de infra-estruturas destinadas à área do desporto;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 34.º — Gabinete Coordenador de Turismo, Cultura e Desporto
Vigente desde: 16/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2009