- 1 -O Gabinete Coordenador de Obras Municipais, Serviços Urbanos e Apoio Operacional, integrado na DOMGUOTA, é dirigido por um Coordenador, depende do Chefe de Divisão e compete-lhe dirigir, programar, organizar e coordenar as áreas das obras municipais, serviços urbanos, produção e apoio operacional.
- 2 -São atribuições do Coordenador desta unidade orgânica, para além das referidas no artigo 13.º, nomeadamente:
- a)Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividades;
- b)Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento referentes ao Gabinete;
- c)Autenticar todos os documentos e actos oficiais inerentes às atribuições do Gabinete;
- d)Zelar pelo cumprimento, no que ao Gabinete diga respeito, do Regulamento do Sistema de Controlo Interno em vigor e promover a avaliação da sua adequação e eficácia, propondo eventuais ajustamentos;
- e)Elaborar e manter actualizados relatórios sobre as diferentes áreas de intervenção do Gabinete;
- f)Fornecer às entidades oficiais as informações legais solicitadas.
- 3 -São atribuições do Serviço de Apoio Administrativo do GCOMSUAO, nomeadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo ao Coordenador do Gabinete e aos serviços dele dependentes;
- b)Assegurar o expediente, guarda e organização do arquivo do Gabinete;
- c)Garantir as ligações administrativas com os outros serviços municipais e cidadãos e entidades exteriores;
- d)Assegurar o registo do controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal do Gabinete e informar a Secção de Recursos Humanos;
- e)Organizar os processos e assegurar o secretariado das reuniões adstrito à área de intervenção do Gabinete;
- f)Assegurar, em colaboração com o Serviço de Atendimento Geral do GCAJAG, o atendimento destinado ao Gabinete;
- g)Assegurar a execução das acções e procedimentos administrativos inerentes aos Serviços adstritos ao Gabinete.
- 4 -São atribuições do Serviço de Gestão de Frotas e Transportes do GCOMSUAO, nomeadamente:
- a)Programar, controlar e coordenar a actividade das viaturas do Município;
- b)Proceder à distribuição de viaturas e respectivo pessoal motorista, respondendo aos pedidos formulados pelos serviços e de acordo com as prioridades superiormente definidas;
- c)Zelar, no que lhe diz respeito, pelo cumprimento das normas previstas no Regulamento de Cedência e Utilização das Viaturas Municipais de Passageiros;
- d)Levantar autos de acidente;
- e)Programar e assegurar a manutenção das viaturas;
- f)Programar e assegurar a inspecção periódica obrigatória de viaturas;
- g)Propor medidas de rentabilização do parque de viaturas, incluindo a respectiva renovação;
- h)Promover a elaboração e divulgação de normas de manutenção e conservação das viaturas e da segurança na execução das acções;
- i)Preencher as folhas de utilização de viaturas;
- j)Assegurar a recolha diária de viaturas;
- k)Controlar por viatura o número de quilómetros percorridos, os consumos em combustíveis e lubrificantes, as despesas em reparação e outros encargos de modo a obter-se informação de gestão;
- l)Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das actividades;
- m)Providenciar pelos seguros das máquinas e viaturas e respectivas participações à seguradora em caso de sinistro;
- n)Assegurar o bom funcionamento, a limpeza e a conservação das viaturas;
- o)Apreciar pedidos de transportes formulados por entidades exteriores e gerir as suas cedências, de acordo com o regulamento em vigor;
- p)Elaborar regularmente informação de gestão;
- q)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5 -São atribuições do Serviço de Empreitadas do GCOMSUAO, nomeadamente:
- a)Estudar, projectar e orçamentar obras municipais ou propor a elaboração de projectos a entidade contratada, acompanhando a sua elaboração;
- b)Elaborar programas de concurso e cadernos de encargos para lançamento de concursos de empreitadas de obras públicas;
- c)Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar, com o apoio do Serviço de Fiscalização do GCGUOTA, as obras municipais a realizar por empreitada, incluindo a medição dos trabalhos e o acompanhamento do cumprimento dos prazos, assegurando a ligação com os empreiteiros e técnicos;
- d)Informar todas as situações que se prendam com a execução de obras por empreitada, designadamente facturação, reclamações, indemnizações, trabalhos a mais e revisões de preço, estabelecendo e assegurando o controlo de custos e a conta corrente de despesas;
- e)Apresentar propostas de cadernos de encargos e programas de concurso para subcontratação em obras de administração directa;
- f)Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras municipais a realizar por administração directa, assegurando o estabelecimento de mecanismos de controlo de custos que permitam fornecer a necessária informação à SAP;
- g)Elaborar periodicamente informações sobre a situação das obras adjudicadas a empreiteiros, assinalando anomalias e desvios detectados quando se justificar;
- h)Propor superiormente a adopção de medidas adequadas sempre que se verifique a ocorrência de desajustes significativos entre o programado e o executado;
- i)Elaborar autos de entrega das obras por empreitada aos serviços municipais responsáveis pela respectiva gestão;
- j)Propor correcções às obras em curso, sempre que as empreitadas estejam a faltar ao cumprimento da obra adjudicada;
- k)Produzir relatórios técnicos, estudos e elementos necessários aos processos de obras, designadamente das co-financiadas;
- l)Proceder à recepção provisória e definitiva das obras executadas por empreitada;
- m)Proceder à fiscalização do comportamento das obras durante o período de garantia que tiver sido contratado;
- n)Preparar, com a participação do GCGUOTA e de outros Serviços envolvidos, cadernos de encargos de condições técnicas para concursos de adjudicação de empreitadas;
- o)Colaborar com o GCGFPP e com o GCAJAG na organização e desenvolvimento de concursos de adjudicação de empreitadas;
- p)Manter permanentemente organizado o arquivo sectorial, propondo a abertura de chaves de classificação documental;
- q)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 6 -O Sector de Obras e Serviços Urbanos, integrado no GCOMSUAO, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
- a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços na área das obras de administração directa e dos serviços urbanos;
- b)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
- c)Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
- d)Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.
- 6.1 -O Serviço de Obras de Administração Directa, integrado no SOSU, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração directa e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas como à gestão de pessoal;
- b)Elaborar planos mensais e ou semanais dos trabalhos a desenvolver pelos funcionários afectos às obras municipais;
- c)Administrar materiais de consumo corrente existentes, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
- d)Gerir os materiais necessários à realização de obras por administração directa;
- e)Assegurar o estabelecimento de mecanismos de controlo de custos que permitam fornecer a necessária informação à Secção de Aprovisionamento e Património;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 6.2 -O Serviço de Águas e Saneamento, integrado no SOSU, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Proceder à construção, gestão, manutenção e reparação das infra-estruturas de captação, elevação, tratamento e distribuição de água;
- b)Assegurar e manter em perfeitas condições sistemas de captação, tratamento, elevação, armazenamento, condução e distribuição de água para consumo;
- c)Proceder ao controlo da qualidade da água na distribuição;
- d)Instalar ramais domiciliários de águas residuais e pluviais e em articulação com o Serviço Administrativo de Águas e Saneamento, do GCAJAG, gerir o parque de contadores;
- e)Manter actualizado o cadastro de redes e equipamentos e propor programas de renovação justificados pelo excesso de idade, pelo deficiente funcionamento ou pelo subdimensionamento dos mesmos;
- f)Assegurar a recolha, tratamento e destino final das águas residuais;
- g)Assegurar o funcionamento de um sistema de informação que permita o apuramento dos custos de obras por administração directa;
- h)Elaborar planos de manutenção periódica das ETAR's e controlar a assistência e manutenção ao sistema de águas residuais;
- i)Programar e executar trabalhos de limpeza e desentupimento de esgotos domésticos, ramais domiciliários e colectores pluviais;
- j)Assegurar o controlo de qualidade das águas residuais após tratamento;
- k)Assegurar o despejo de fossas quando superiormente determinado e em conformidade com as normas em vigor;
- l)Propor e executar um programa de monitorização, activo e sistemático, que garanta que todos os aspectos da actividade estão em conformidade com as obrigações legais, promovendo a amostragem e análise de água, bem como dos efluentes das estações de tratamento;
- m)Assegurar a manutenção do serviço de limpeza das fossas domésticas particulares;
- n)Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das actividades desenvolvidas;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 6.3 -O Serviço de Higiene e Limpeza, integrado no SOSU, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Promover e executar os serviços de limpeza urbana;
- b)Fixar os itinerários para a recolha e transporte de lixo, varredura, lavagem das ruas, praças e logradouros públicos;
- c)Distribuir e controlar os veículos utilizados na limpeza urbana;
- d)Promover e distribuição e colocação nas vias públicas de contentores do lixo;
- e)Aplicar os dispositivos das leis e posturas municipais no que se refere à limpeza urbana;
- f)Fiscalizar e fazer a manutenção dos recipientes destinados ao depósito do lixo, verificando se estes correspondem aos padrões definidos pela administração municipal;
- g)Promover e colaborar nas desinfecções periódicas dos esgotos e de mais locais onde as mesmas se revelem necessárias;
- h)Promover a recolha selectiva de resíduos, permitindo a sua valorização;
- i)Manter actualizados os mapas estatísticos de volume de resíduos urbanos recolhidos, de acordo com a legislação aplicável;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 6.4 -O Serviço de Trânsito, Rede Viária e Calcetagem, integrado no SOSU, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adopção de adequados programas para a sua permanente conservação;
- b)Garantir, em articulação com o Serviço de Mobilidade, Circulação e Trânsito, do GCGUOTA, a boa colocação e conservação da sinalização, vertical e horizontal, nas vias, arruamentos e demais espaços de domínio público;
- c)Assegurar a manutenção da sinalização rodoviária, substituindo os sinais que não se encontrem em condições;
- d)Promover a construção, conservação e manutenção das estradas, caminhos e arruamentos municipais;
- e)Proceder à colocação de sinais de trânsito e à marcação de vias, em conformidade com estudos e decisões dos serviços competentes;
- f)Proceder à execução, conservação e reparação de pavimentos, bem como de calcetamento de arruamentos e passeios;
- g)Assegurar a limpeza e desobstrução de valetas e valas;
- h)Zelar pela conservação e guarda da maquinaria e equipamento afecto ao serviço;
- i)Requisitar atempadamente os meios materiais necessários à execução de cada obra e ou serviço;
- j)Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das obras;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 6.5 -O Serviço de Jardins e Espaços Verdes, integrado no SOSU, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Promover a conservação de parques e jardins do Município;
- b)Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e selecção das espécies que melhor se adaptem aos locais;
- c)Organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para os serviços de arborização;
- d)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes, sob a sua administração;
- e)Promover a rega e fertilização das árvores e arbustos, bem como dos espaços relvados;
- f)Promover a conservação e protecção do mobiliário urbano existente nos jardins e outros espaços públicos;
- g)Promover atempadamente a poda de árvores e o corte de relva existente nos parques, jardins e outros espaços públicos, bem como o serviço de limpeza respectiva;
- h)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- i)Exercer as competências e ou atribuições em articulação com outros serviços com funções em matéria de ambiente, nomeadamente com o Serviço de Planeamento e Gestão Ambiental, do GCGUOTA;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 6.6 -O Serviço de Cemitério, integrado no SOSU, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Administrar o cemitério sob jurisdição municipal, de acordo com o respectivo regulamento;
- b)Assegurar a realização de inumações, exumações e transladações;
- c)Assegurar a fiscalização de obras em sepulturas e jazigos;
- d)Informar a Câmara Municipal sobre jazigos e sepulturas abandonados, com vista à declaração de prescrição a favor do Município;
- e)Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública na dependência do cemitério;
- f)Promover o alinhamento e colocação da numeração das sepulturas;
- g)Abrir e fechar as portas do cemitério nos horários regulamentares;
- h)Actuar, de acordo com as suas atribuições, em articulação com o Serviço de Atendimento Geral, do GCAJAG;
- i)Assegurar o bom funcionamento e conservação dos equipamentos utilizados;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 7 -O Sector de Produção e Apoio Operacional, integrado no GCOMSUAO, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
- a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços na área da produção e do apoio operacional;
- b)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
- c)Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
- d)Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.
- 7.1 -O Serviço de Electricidade, integrado no SPAO, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Executar os trabalhos especializados de electricidade;
- b)Reparar e instalar aparelhos, equipamentos e componentes eléctricos;
- c)Propor a execução externa de trabalhos quando tal se justificar do ponto de vista técnico ou dos recursos disponíveis;
- d)Colaborar com técnicos com responsabilidade técnica na área da electricidade;
- e)Assegurar o cumprimento das normas em vigor;
- f)Requisitar, com a devida antecedência, os materiais destinados à execução dos trabalhos;
- g)Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das actividades desenvolvidas;
- h)Propor a renovação e medidas de rentabilização dos equipamentos utilizados;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 7.2 -O Serviço de Carpintaria e Pintura, integrado no SPAO, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Executar os trabalhos especializados de carpintaria e pintura;
- b)Executar trabalhos de manutenção e reparação;
- c)Assegurar o cumprimento das normas em vigor;
- d)Propor a execução externa de trabalhos quando tal se justificar do ponto de vista técnico ou dos recursos disponíveis;
- e)Requisitar, com a devida antecedência, os materiais destinados à execução dos trabalhos;
- f)Propor a renovação e medidas de rentabilização dos equipamentos utilizados;
- g)Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das actividades desenvolvidas;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 7.3 -O Serviço de Serralharia Civil, integrado no SPAO, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Executar os trabalhos especializados de serralharia;
- b)Executar trabalhos de manutenção e reparação;
- c)Assegurar o cumprimento das normas em vigor;
- d)Propor a execução externa de trabalhos quando tal se justificar do ponto de vista técnico ou dos recursos disponíveis;
- e)Requisitar, com a devida antecedência, os materiais destinados à execução dos trabalhos;
- f)Propor a renovação e medidas de rentabilização dos equipamentos utilizados;
- g)Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das actividades desenvolvidas;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 7.4 -O Serviço de Parque de Máquinas e Oficina Auto, integrado no SPAO, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Assegurar a gestão, conservação, distribuição e planificação da utilização do parque de máquinas;
- b)Providenciar pela manutenção preventiva, efectuando revisões e controlos periódicos;
- c)Elaborar as requisições do combustível;
- d)Confirmar as facturas respeitantes ao fornecimento de combustíveis, de reparações efectuadas fora da oficina municipal e de qualquer material recebido;
- e)Controlar por máquina o número de horas de trabalho, os consumos de combustíveis e lubrificantes, as despesas em reparação e outros encargos de modo a obter informação de gestão;
- f)Providenciar pelo uso de combustíveis e lubrificantes adaptados às condições de trabalho e ao tipo de máquina;
- g)Gerir o depósito de peças, acessórios e materiais necessários às manutenções e reparações, bem como o depósito de lubrificantes;
- h)Estudar e propor as orientações a seguir em acções de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;
- i)Elaborar e manter actualizado o cadastro das máquinas;
- j)Participar ao respectivo Coordenador Operacional ou Responsável do Sector as ocorrências anormais do serviço;
- k)Providenciar para que os motoristas e operadores procedam às verificações de rotina, designadamente níveis de óleo, bateria, pressão dos pneus, etc.;
- l)Promover a recolha, depósito e remoção de óleos queimados, pneus, baterias, sucatas, etc., de forma ambientalmente segura e de acordo com a legislação aplicável;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 7.5 -O Serviço de Armazém, integrado no SPAO, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Efectuar a recepção dos produtos controlando a quantidade e a qualidade dos mesmos;
- b)Manter um ficheiro de existências permanentemente actualizado e valorizado;
- c)Assegurar a correcta arrumação, conservação e segurança dos materiais, protegendo-os de roubo ou deterioração;
- d)Satisfazer os pedidos de requisições internas dos Serviços, devidamente autorizados, emitir as respectivas guias de recepção;
- e)Aceitar devoluções de materiais e assinar a guia respectiva;
- f)Analisar periodicamente o inventário de existências e fazer propostas para a sua rentabilização;
- g)Acompanhar as inventariações periódicas dos materiais em armazém;
- h)Exercer as competências e ou atribuições em articulação com outros serviços, nomeadamente com a Secção de Aprovisionamento e Património, do GCGFP;
- i)Elaborar o inventário anual, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais e orientações estabelecidas;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 7.6 -O Serviço de Serviços Gerais, integrado no SPAO, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Assegurar a permanente manutenção e limpeza das instalações;
- b)Propor a aquisição de todo o material e equipamento necessário para a manutenção e limpeza;
- c)Colaborar em trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;
- d)Realizar tarefas de arrumação e distribuição;
- e)Verificar, após o termo do respectivo horário de trabalho, se todos os equipamentos, iluminação e pontos de água se encontram desligados;
- f)Abrir e encerrar instalações;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 36.º — Gabinete Coordenador de Obras Municipais, Serviços Urbanos e Apoio Operacional
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009