Quando a realização de projectos, de carácter interdisciplinar integrado, não se conforme com o recurso às estruturas verticais permanentes, pode a Câmara Municipal, sob proposta do respectivo Presidente, determinar a constituição de equipas de projecto e nomear o respectivo coordenador.
Artigo 40.º — Gestão de Projectos
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009