A estrutura orgânica e as atribuições dos diversos Serviços poderão ser alterados por deliberação da Câmara Municipal ou despacho do Presidente ou de Vereador com competência delegada, devidamente fundamentados, sempre que razões de eficácia, eficiência e rentabilidade o justifiquem, submetendo-se tais alterações à aprovação do órgão deliberativo.
Artigo 41.º — Estrutura e Atribuições
Vigente desde: 16/12/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/12/2009