- 1 -Os serviços municipais da Câmara Municipal de Alvito compreendem quatro níveis de direcção:
- a)Direcção política;
- b)Direcção técnico-administrativa de 1.º nível;
- c)Direcção técnico-administrativa de 2.º nível;
- d)Direcção técnico-administrativa de 3.º nível.
- 2 -A direcção política é exercida pelos membros eleitos da Câmara Municipal - Presidente e Vereadores, funcionando em colectivo ou individualmente, nos termos da lei.
- 3 -A direcção técnico-administrativa de 1.º nível é cometida às Divisões e desempenhada por funcionários nomeados para os cargos de Chefe de Divisão.
- 4 -A direcção técnico-administrativa de 2.º nível é cometida aos Gabinetes Coordenadores e desempenhada por funcionários técnicos superiores com a posição remuneratória mais elevada das respectivas unidades orgânicas ou por outros que, para o efeito, forem designados, pelo Presidente da Câmara Municipal, para os cargos de Coordenador.
- 5 -A direcção técnico-administrativa de 3.º nível é cometida aos Gabinetes, às Secções e Sectores e poderá ser desempenhada pelos seguintes funcionários, todos designados pelo Presidente da Câmara Municipal:
Técnicos Superiores, para cargos de Responsáveis de Gabinete, de Secção ou de Sector;
Coordenadores Técnicos e Assistentes Técnicos, para cargos de Responsáveis de Secção ou de Sector;
Encarregados Gerais Operacionais e Encarregados Operacionais, para cargos de Responsáveis de Sector.
Artigo 6.º — Níveis de Direcção
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009