Para a prossecução das suas atribuições legais, o Município de Alvito dispõe de serviços organizados ao nível das seguintes unidades orgânicas estruturais:
- a)Divisões - unidades orgânicas de carácter permanente que se constituem, essencialmente, como unidades de coordenação e de gestão dos recursos e actividades;
- b)Gabinetes Coordenadores - unidades orgânicas, de carácter permanente, com atribuições de âmbito operativo e instrumental;
- c)Gabinetes de apoio técnico-administrativo - unidades orgânicas de assessoria e apoio directo, aos órgãos municipais, em matérias e tarefas de carácter técnico-administrativo. Poderão também possuir atribuições de carácter instrumental e operativo quando integrados no apoio à estrutura instrumental ou operativa;
- d)Sectores/Secções - unidades orgânicas, de carácter técnico-administrativo e logístico, que agregam actividades instrumentais e operativas nos vários serviços;
- e)Serviços - subunidades orgânicas reveladoras da divisão de trabalho daquela em que estão integradas.