Ao Regulamento Nacional de Estágio, Regulamento n.º 52-A/2005, de 1 de Agosto, são aditados os seguintes artigos:
Artigo 9.º-A
Exame nacional de acesso ao estágio
- 1 -A inscrição preparatória dos candidatos que tenham obtido a sua licenciatura após o Processo de Bolonha será antecedida de um exame de acesso ao estágio, com garantia de anonimato, organizado a nível nacional pela CNA ou por quem o Conselho Geral, designar.
- 2 -O exame nacional de acesso será constituído por uma única prova escrita e incidirá sobre algumas das seguintes disciplinas: de direito constitucional, direito criminal, direito administrativo, direito comercial, direito fiscal, direito das obrigações, direito das sucessões, direitos reais, direito da família, direito do trabalho e, ainda, direito processual penal, direito processual civil, processo do trabalho, procedimento administrativo e processo tributário.
- 3 -Os candidatos que tenham concluído a sua licenciatura, mas que não disponham de certidão comprovativa, poderão proceder à sua apresentação até dez dias antes da realização do exame nacional de acesso ao estágio, sob pena de não admissão à realização do mesmo.
- 4 -Os candidatos aprovados no exame nacional de acesso ao estágio poderão requerer a sua inscrição preparatória nos termos do artigo seguinte.
CAPÍTULO VI
Dos recursos
Artigo 44.º-A
Prazo
O prazo de interposição dos recursos previstos no presente regulamento é de 15 dias a contar da notificação da decisão a recorrer.
Artigo 44.º-B
Forma
- 1 -O requerimento de interposição do recurso é sempre motivado, sob pena de não admissão do mesmo.
- 2 -Interposto o recurso, o órgão recorrido notifica o recorrente da:
- a)Não admissão do recurso por falta de motivação;
- b)Admissão do recurso para o órgão competente.
Artigo 45.º-A
Contagem de Prazos
A contagem dos prazos previstos neste regulamento suspende-se aos Sábados, Domingos e feriados.