- 1 -As alterações introduzidas ao Regulamento n.º 52-A/2005, de 1 de Agosto, entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.
- 2 -A nova redacção do Regulamento Nacional de Estágio, com as alterações constantes da presente Deliberação, aplicar-se-á aos cursos de estágio que se iniciem após a sua entrada em vigor.
- 3 -Aos cursos de estágio, iniciados antes da entrada em vigor das presentes alterações é aplicável o Regulamento Nacional de Estágio na sua anterior redacção.
- 4 -Os advogados estagiários que se encontrem a cumprir a segunda fase do estágio ao abrigo dos regulamentos anteriores ficam sujeitos à nova redacção do regulamento se:
- a)Obtiverem por duas vezes classificação negativa no exame final de avaliação e agregação;
- b)Tiverem suspendido, por período de tempo superior a um ano, a realização do estágio, independentemente da causa da suspensão.
Artigo 4.º — Disposição final
Vigente desde: 16/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2009