- 1 -Havendo motivo ponderoso, poderá o advogado estagiário requerer à CNEF a sua transferência para outro centro de estágio, com recurso para o Conselho Geral.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o processo individual do advogado estagiário transferido será integrado de todas as informações e pareceres exigidos pelo presente Regulamento, com referência ao tempo de estágio decorrido sob a alçada do centro de estágio cessante.
- 3 -Cabe ao centro de estágio para o qual o estagiário foi transferido dar a informação e fazer-lhe a avaliação final.
Artigo 11.º — Transferência de centro de estágio
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009