- 1 -A prova de aferição é constituída por três testes escritos, cada um deles abrangendo duas matérias distintas.
- 2 -O enunciado dos testes que integram a prova de aferição deve conter indicação das cotações e a correcção deverá ser efectuada em obediência à grelha de correcção previamente organizada e distribuída pelos correctores.
- 3 -A prova será realizada até ao termo do período de seis meses da fase de formação inicial.
- 4 -Na execução dos diversos testes que integram a prova de aferição apenas poderá ser consultada legislação e regulamentação, ainda que anotada.
- 5 -A cada um dos testes da prova de aferição será atribuída classificação com notas na escala de 0 a 20, devendo a classificação obtida ser arredondada por excesso quando igual ou superior a 0,5 e por defeito quando inferior.
Artigo 20.º — Organização, conteúdo e execução da prova de aferição
Vigente desde: 16/12/2009
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