- 1 -Constitui direito do advogado estagiário solicitar a revisão dos testes, devendo para o efeito dirigir a sua pretensão, por escrito e devidamente fundamentada, ao presidente da CNA no prazo de 15 dias contados da data da afixação da classificação, podendo para este efeito consultar a prova que realizou e ter acesso à grelha de correcção.
- 2 -A revisão dos testes escritos, limitada ao conteúdo da reclamação apresentada, será objecto de parecer fundamentado a emitir por avaliador da mesma área, mas distinto do que procedeu à classificação, devendo a decisão final da revisão ser tomada, sem recurso, pelo plenário da CNA.
- 3 -A CNEF poderá solicitar informações regulares sobre as classificações dos testes e resultados das revisões.
Artigo 21.º — Pedido de revisão de prova
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009