O pedido de repetição da prova escrita e o pedido de repetição da fase de formação complementar, previsto nos artigos antecedentes, devem ser dirigido por escrito ao centro de estágio competente no prazo de 15 dias contados da data da afixação das classificações, sob pena de suspensão imediata da inscrição.
Artigo 37.º — Suspensão imediata da inscrição
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009