O advogado estagiário que na prova escrita do exame final de avaliação e agregação obtiver classificação igual ou superior a 10 valores acede à prova oral, desde que, simultaneamente, tenha obtido nota positiva no teste de deontologia profissional.
Artigo 38.º — Prova oral
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009