A contagem dos prazos previstos neste regulamento suspende-se aos Sábados, Domingos e feriados.
Artigo 45.º-A — Contagem de Prazos
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009
A contagem dos prazos previstos neste regulamento suspende-se aos Sábados, Domingos e feriados.
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