- 1 -O Manual de Operação e Manutenção define as obrigações da Concessionária relativas à operação e manutenção da infraestrutura e equipamentos, visando assegurar a manutenção em boas condições de funcionamento de todos os elementos componentes da infraestrutura que incluem:
- 1.1 -Manutenção corrente e extraordinária de infraestruturas de longa duração nomeadamente, de edifícios, de estruturas, do parque de manutenção e operação e respetivas vias de acesso, obras de desvio, drenagens, esgotos, instalações e obras provisórias, obras de arte, estruturas das paragens e interfaces;
- 1.2 -Operacionalização dos serviços de controlo e gestão de tráfego em permanência incluindo:
- a)Plano de vigilância da infraestrutura em regime de prontidão de resposta, mediante chamamento do Centro de Controlo de Tráfego e/ou Autoridade Policial;
- b)Patrulhamento sistemático da infraestrutura;
- 1.3 -Manutenção corrente e extraordinária de pavimentos e obras de arte;
- 1.4 -Manutenção corrente do revestimento vegetal, limpeza de via e órgãos de drenagem;
- 1.5 -Manutenção invernal;
- 1.6 -Manutenção e operação de equipamentos e sistemas produtivos, sendo definidos programas de manutenção de sistemas de equipamentos elétricos e de iluminação, e redes de comunicação dedicadas e postos SOS;
- 1.7 -Manutenção e operação de material circulante.
- 2 -Para além do descrito no número anterior, o Manual de Operação e Manutenção deve prever a organização de um sistema de assistência aos utentes e de vigilância da infraestrutura, tendo como objetivos assegurar a supervisão das condições de circulação, a deteção e remoção de pessoas, animais e obstáculos que possam potenciar situações perturbadoras ou perigosas para a circulação, a vigilância da infraestrutura e dos equipamentos do empreendimento concessionado para a sua salvaguarda, o socorro e auxílio em caso de acidente ou avaria e a coordenação e tratamento da informação quanto às condições de circulação e incidentes e acidentes verificados.
- 3 -No âmbito do sistema de assistência aos utentes e de vigilância referido no número anterior, a Concessionária deve prever um sistema de patrulhamento sistemático da infraestrutura, sendo assegurada as comunicações com o posto de comunicação central.
Artigo 11.º — Manual de Operação e Manutenção
Vigente desde: 11/03/2025
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Em vigor desde 11/03/2025