- 1 -A Concessionária deve elaborar um relatório anual sobre o cumprimento documentos de exploração da concessão e um relatório anual de segurança
- 2 -A Concessionária deve elaborar um relatório anual sobre a execução dos planos de formação de motoristas e reguladores.
- 3 -A documentação prevista nos números anteriores é elaborada e remetida ao IMT, I. P., até ao dia 31 de março de cada ano.
Artigo 12.º — Obrigações de reporte
Vigente desde: 11/03/2025
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Em vigor desde 11/03/2025