As alterações ao Regimento são aprovadas por maioria dos membros em efetividade de funções, na sequência de iniciativa do Presidente ou sob proposta de um terço dos membros do Conselho.
Artigo 20.º — Alterações ao Regimento
Vigente desde: 24/03/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/03/2020