- 1 -São objeto de publicação no Diário da República, as deliberações do Conselho com eficácia externa, sempre que tal seja legalmente exigido.
- 2 -São objeto de divulgação no portal externo do ISCTE-IUL as deliberações do Conselho.
- 3 -São objeto de divulgação no portal interno do ISCTE-IUL, em página própria do Conselho, as ordens de trabalho, as atas das reuniões e as deliberações do Conselho, bem como outros documentos resultantes da atividade do Conselho que forem considerados relevantes.
Artigo 19.º — Transparência
Vigente desde: 24/03/2020
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Em vigor desde 24/03/2020