- 1 -Os membros do Conselho gozam dos seguintes direitos:
- a)Participar e intervir nas discussões e votações, nos termos do presente Regimento;
- b)Apresentar pedidos de esclarecimento, propostas ou contrapropostas e declarações de voto;
- c)Propor alterações ao Regimento e a outros regulamentos aprovados pelo Conselho;
- d)Obter, através do Presidente, todos os esclarecimentos solicitados, bem como aceder, em tempo útil, a toda a informação disponível da instituição que entendam necessários à análise dos assuntos e matérias da sua competência, e pertinentes para as decisões a tomar.
- 2 -Constituem deveres dos membros do Conselho:
- a)Comparecer e participar nas reuniões e atividades do Conselho, indicando a razão da ausência quando for o caso;
- b)Desempenhar os cargos e as funções que no Conselho lhes forem atribuídos;
- c)Manter sob reserva assuntos classificados pelo Conselho como confidenciais;
- d)Observar os princípios fixados no presente Regimento.
Artigo 4.º — Direitos e deveres dos membros do Conselho
Vigente desde: 24/03/2020
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Em vigor desde 24/03/2020