- 1 -O Presidente é eleito pelo Conselho, de entre os membros cooptados, por escrutínio secreto e maioria absoluta dos votos.
- 2 -O Presidente é coadjuvado por um vogal por si designado, de entre os membros cooptados, a quem incumbe substituí-lo nas ausências e impedimentos, assumindo a qualidade de Vice-Presidente.
- 3 -O Presidente é ainda coadjuvado por um segundo vogal, por si designado, de entre os membros eleitos, a quem incumbe apoiá-lo na preparação e condução das reuniões.
- 4 -O Presidente e os vogais referidos nos números anteriores funcionam em Comissão Permanente.
Artigo 5.º — Presidência
Vigente desde: 24/03/2020
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Em vigor desde 24/03/2020