- 1 -Ao Presidente do Conselho compete:
- a)Convocar e presidir às reuniões, declarando a sua abertura, suspensão e encerramento;
- b)Dirigir os trabalhos, concedendo a palavra e assegurando a ordem dos debates;
- c)Admitir e pôr à discussão e votação propostas e requerimentos;
- d)Exercer o voto de qualidade em caso de empate, exceto tratando-se de votação por escrutínio secreto;
- e)Tornar públicas e assegurar a observância e execução das deliberações do Conselho;
- f)Providenciar o apoio administrativo, técnico ou outro necessário ao normal funcionamento do Conselho;
- g)Decidir sobre a aceitação das justificações de faltas às reuniões apresentadas pelos membros do Conselho;
- h)Verificar as vagas no Conselho e promover os procedimentos conducentes à designação de novos membros;
- i)Exercer as demais competências previstas na lei e nos Estatutos do ISCTE-IUL.
- 2 -O Presidente não interfere no exercício de competências dos demais órgãos do ISCTE-IUL, não lhe cabendo representar a instituição ou pronunciar-se em seu nome.
Artigo 6.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 24/03/2020
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